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Informativo  535, ano de 2026

TRF-1 RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E SUSPENDE MULTA ADUANEIRA DE R$ 3 MILHÕES


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu uma multa aduaneira ao reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente em processo administrativo que permaneceu sem movimentação efetiva por mais de três anos.

O colegiado entendeu que movimentações internas ou despachos de mero encaminhamento, sem conteúdo decisório ou instrutório, não são suficientes para interromper a prescrição, conforme noticiado pelo portal ConJur.

O Desembargador Relator destacou que a lei estabelece prazo de três anos para a prescrição intercorrente em processos administrativos e que, conforme o Tema 1.293 do Superior Tribunal de Justiça, multas aduaneiras têm natureza administrativa, e não tributária.

Responsável: Fabriny Corrêa

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