Informativo 535, ano de 2026
TRF-3 DECIDE QUE IDADE DO RÉU NO MOMENTO DO CRIME REDUZ PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM SONEGAÇÃO FISCAL
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu parte de uma ação penal por sonegação fiscal ao reconhecer que o réu tinha menos de 21 anos na época em que praticou a conduta, o que reduz pela metade o prazo de prescrição.
A decisão contraria o entendimento de primeira instância, que havia considerado a idade do réu apenas na data em que o imposto foi definitivamente cobrado, anos depois.
A Turma explicou que a lei brasileira leva em conta o momento da ação para fins de prescrição, e não o momento em que o crime se consuma, conforme notícia divulgada pelo portal ConJur. Com isso, o prazo caiu de 12 para 6 anos, e o Tribunal reconheceu que parte da punição já não pode mais ser aplicada.
Responsável: Caio Simões