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Informativo  535, ano de 2026

TRF-3 DECIDE QUE IDADE DO RÉU NO MOMENTO DO CRIME REDUZ PRAZO DE PRESCRIÇÃO EM SONEGAÇÃO FISCAL


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu parte de uma ação penal por sonegação fiscal ao reconhecer que o réu tinha menos de 21 anos na época em que praticou a conduta, o que reduz pela metade o prazo de prescrição.

A decisão contraria o entendimento de primeira instância, que havia considerado a idade do réu apenas na data em que o imposto foi definitivamente cobrado, anos depois.

A Turma explicou que a lei brasileira leva em conta o momento da ação para fins de prescrição, e não o momento em que o crime se consuma, conforme notícia divulgada pelo portal ConJur. Com isso, o prazo caiu de 12 para 6 anos, e o Tribunal reconheceu que parte da punição já não pode mais ser aplicada.

Responsável: Caio Simões

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