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Informativo  535, ano de 2026

JUSTIÇA ANULA COBRANÇA DE TAXAS POR ERRO NO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE


A Justiça de São Paulo considerou indevidas as Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos cobradas de uma empresa de pilates, fisioterapia, condicionamento físico e estética entre 2015 e 2018. A Prefeitura havia calculado as taxas classificando o estabelecimento, de forma equivocada, como academia de dança, discoteca ou danceteria.

A decisão estabeleceu que a cobrança de um tributo deve considerar a atividade que a empresa realmente exerce. Como houve erro da própria Administração no enquadramento, conforme noticiado pelo portal ConJur, as taxas foram consideradas inexigíveis, não podendo o contribuinte ser prejudicado por uma classificação incorreta feita pelo Fisco.

Responsável: Rúbia Lacerda

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