Informativo 535, ano de 2026
JUSTIÇA ANULA COBRANÇA DE TAXAS POR ERRO NO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE
A Justiça de São Paulo considerou indevidas as Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos cobradas de uma empresa de pilates, fisioterapia, condicionamento físico e estética entre 2015 e 2018. A Prefeitura havia calculado as taxas classificando o estabelecimento, de forma equivocada, como academia de dança, discoteca ou danceteria.
A decisão estabeleceu que a cobrança de um tributo deve considerar a atividade que a empresa realmente exerce. Como houve erro da própria Administração no enquadramento, conforme noticiado pelo portal ConJur, as taxas foram consideradas inexigíveis, não podendo o contribuinte ser prejudicado por uma classificação incorreta feita pelo Fisco.
Responsável: Rúbia Lacerda