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Informativo  535, ano de 2026

RECEITA FEDERAL ESCLARECE PERCENTUAL REDUZIDO DE IRPJ E CSLL PARA SERVIÇOS DE SAÚDE NO LUCRO PRESUMIDO


A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região nº 8.013/2026, reafirmou que empresas de serviços hospitalares e de apoio ao diagnóstico e terapia podem usar os percentuais reduzidos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a receita bruta no lucro presumido. Para isso, porém, é preciso cumprir os dois requisitos obrigatórios: estar organizada como sociedade empresária e seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Quem não atender a essas exigências perde o benefício e passa a recolher os tributos pelo percentual cheio de 32% sobre a receita, o que aumenta consideravelmente a carga tributária da empresa. Vale, então, para clínicas e laboratórios verificarem se estão em conformidade com essas condições antes de aplicar a alíquota reduzida.

Responsável: Caio Simões

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