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Informativo  535, ano de 2026

RECEITA FEDERAL ALTERA COMPETÊNCIA RECURSAL PARA DEVEDORES CONTUMAZES


A Receita Federal criou uma regra específica para empresas consideradas devedoras contumazes, ou seja, aquelas que deixam de pagar impostos de forma frequente e injustificada. Pela Portaria Receita Federal do Brasil nº 702/2026, quando essas empresas contestarem uma cobrança de tributos, o recurso será julgado dentro da própria Receita Federal, pelas turmas recursais das Delegacias de Julgamento, e não pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A mudança vale mesmo que o valor discutido seja elevado.

Dessa forma, a medida cria um tratamento diferente para esses contribuintes em relação às demais empresas. Isso porque o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possui representantes tanto do Fisco quanto dos contribuintes, enquanto as turmas recursais da Receita são formadas por integrantes da própria administração tributária. A regra, conforme análise publicada pelo portal ConJur, vem gerando discussões sobre a proporcionalidade de se retirar desses contribuintes o acesso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, especialmente quando a cobrança questionada não tem relação com os débitos que levaram à classificação como devedor contumaz.

Responsável: Rúbia Lacerda

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