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Informativo  535, ano de 2026

RECEITA FEDERAL DEFINE TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS COMUM DE CASAIS


A Receita Federal definiu que, na venda de bem comum de casal, o ganho de capital deve ser calculado sobre o valor total da operação, ainda que o imposto seja dividido entre os cônjuges. Com isso, conforme noticiado pelo Valor Econômico, a alíquota progressiva do Imposto de Renda, que varia de 15% a 22,5%, será aplicada considerando o ganho total.

O entendimento consta da Solução de Consulta nº 161/2026, da Coordenação-Geral de Tributação, e pode resultar em uma tributação maior, pois impede que o ganho seja dividido previamente entre os cônjuges para aplicação das alíquotas. A Receita considera que os bens comuns formam uma massa patrimonial única do casal para fins de apuração do ganho de capital.

Responsável: Gustavo Valle

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