Informativo 535, ano de 2026
RECEITA FEDERAL ESCLARECE A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 170, de 2 de setembro de 2026, esclareceu como calcular a retenção da contribuição previdenciária nos contratos de construção civil que envolvem, além da mão de obra, o fornecimento de materiais. O ponto principal é que, quando o contrato prevê esse fornecimento e os valores estão discriminados e comprovados na nota fiscal, os materiais não entram na base de cálculo da retenção, ainda que o contrato não detalhe os respectivos valores.
Quando um mesmo documento fiscal reúne parcelas de naturezas diferentes, como materiais e serviços, cada parte recebe o tratamento tributário que lhe é próprio, respeitado um piso mínimo de cálculo sobre o valor total da nota. Ainda, se o fornecimento dos materiais não estiver previsto no contrato, esses valores passam a integrar integralmente a base de cálculo.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva