Informativo 535, ano de 2026
CFC PUBLICA ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA CONTABILIZAÇÃO DO IBS E DA CBS
O Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica nº 01/2026, trazendo diretrizes sobre como as empresas devem registrar contabilmente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante a fase de transição da Reforma Tributária. O documento explica, entre outros pontos, que esses tributos são cobrados "por fora" e não devem ser tratados como receita da empresa, além de orientar sobre como lançar créditos, débitos e o mecanismo de split payment.
A orientação dá atenção especial a 2026, ano de testes do novo sistema, no qual o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. Diante dessa particularidade, o Conselho Federal de Contabilidade reconhece que existe divergência entre os profissionais sobre a necessidade de registrar esse valor como dívida e orienta que cada contador avalie o caso concreto, documentando de forma clara o critério adotado.
Responsável: Caio Simões