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Informativo  535, ano de 2026

STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DA SELIC EM DEPÓSITOS JUDICIAIS


O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a parcela da Sistema Especial de Liquidação e de Custódia correspondente à correção monetária no levantamento de depósitos judiciais. Em razão de pedido de destaque, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), a discussão irá para o Plenário físico.

Até o momento, apenas o relator havia votado, entendendo que a questão é infraconstitucional e já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.243. Com o destaque, o julgamento será reiniciado em data ainda não definida.

Responsável: Gustavo Valle

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