Informativo 535, ano de 2026
STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DA SELIC EM DEPÓSITOS JUDICIAIS
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a parcela da Sistema Especial de Liquidação e de Custódia correspondente à correção monetária no levantamento de depósitos judiciais. Em razão de pedido de destaque, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur), a discussão irá para o Plenário físico.
Até o momento, apenas o relator havia votado, entendendo que a questão é infraconstitucional e já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.243. Com o destaque, o julgamento será reiniciado em data ainda não definida.
Responsável: Gustavo Valle