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Informativo  535, ano de 2026

STJ CONCEDE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA EM TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER QUE HAVIA RESERVA FINANCEIRA


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito à gratuidade da justiça à pessoa em tratamento contra o câncer, que recebia um salário-mínimo mensal, mesmo diante da existência de reservas financeiras. Segundo o colegiado, a disponibilidade de patrimônio ou aplicações não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência, devendo ser considerada a possibilidade de que os recursos sejam necessários para despesas essenciais e imprevisíveis relacionadas ao tratamento de saúde.

No caso, o Ministro Relator entendeu que exigir o uso das reservas destinadas à moradia e ao tratamento médico para o pagamento das custas representaria obstáculo ao acesso à Justiça, em afronta à finalidade do art. 98 do Código de Processo Civil e às garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Câncer.

Responsável: Gustavo Carneiro

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