Informativo 535, ano de 2026
STJ ANALISA POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social relativos à aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, quando a operação de saída for tributada. O tema é objeto de recurso que busca uniformizar o entendimento entre as Turmas de Direito Público, diante da posição da 1ª Turma pela impossibilidade do creditamento e da 2ª Turma em sentido favorável ao contribuinte.
A Ministra Relatora votou pela possibilidade do creditamento, entendendo que, para fins da sistemática não cumulativa, a isenção e a alíquota zero produzem o mesmo efeito de desoneração da operação anterior. O julgamento, conforme noticiado pelo portal ConJur, foi interrompido por pedido de vista, permanecendo pendente a definição sobre a equiparação dessas hipóteses para fins de aproveitamento dos créditos.
Responsável: Gustavo Carneiro