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Informativo  535, ano de 2026

STJ ADMITE AÇÃO RESCISÓRIA PARA COBRANÇA RETROATIVA DE TRIBUTO


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a Fazenda Pública pode ajuizar ação rescisória para desconstituir decisão transitada em julgado e alcançar períodos anteriores à decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da cobrança tributária.

O caso envolve uma clínica que possuía decisão, transitada em julgado em 2013, autorizando a compensação de valores de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social recolhidos entre abril de 1997 e janeiro de 2003. A controvérsia sobre a revogação da isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social prevista na Lei Complementar nº 70/1991, conforme informado pelo portal ConJur, havia sido solucionada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 71, julgado em 2008 e transitado em julgado em 2009.

Para os períodos posteriores à decisão do Supremo Tribunal Federal, a coisa julgada favorável ao contribuinte está cancelada. Já em relação aos períodos anteriores, a decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a Fazenda pode utilizar a ação rescisória para buscar a desconstituição da coisa julgada e, consequentemente, a cobrança dos valores abrangidos pela decisão judicial.

Responsável: Gustavo Carneiro

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