Carregando

Informativo  535, ano de 2026

STJ AFASTA CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as despesas com transporte de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa não geram direito a créditos de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. No caso analisado, conforme noticiado pelo portal ConJur, uma cooperativa de produtores de cana-de-açúcar pretendia considerar os valores de frete como parte da operação de venda dos produtos, mas o Tribunal entendeu que a mera transferência das mercadorias entre estabelecimentos, inclusive para armazenamento antes da comercialização, não caracteriza operação de venda.

O Superior Tribunal de Justiça também afastou a possibilidade de enquadrar essas despesas como insumo, com fundamento no entendimento firmado no Tema 779. Segundo o Tribunal, o frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não atende aos requisitos para gerar creditamento, pois não está vinculado a uma operação de venda nem se caracteriza como insumo para fins de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Responsável: Gustavo Carneiro

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal