Informativo 535, ano de 2026
STJ NEGA DEVOLUÇÃO DE PIS E COFINS A LOJISTAS QUE VENDEM CIGARROS NO VAREJO
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os comerciantes que vendem cigarros no varejo não têm direito à devolução de eventuais diferenças de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pagos antecipadamente. Na cadeia do cigarro, conforme notícia veiculada no portal ConJur, quem recolhe essas contribuições são os fabricantes, importadores e atacadistas, com base em um preço tabelado sobre o qual a lei aplica multiplicadores que aumentam bastante a base de cálculo.
O Tribunal rejeitou o pedido por unanimidade, por entender que a cobrança elevada sobre o cigarro não tem como objetivo principal arrecadar, e sim desestimular o consumo para proteger a saúde pública.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva