Informativo 535, ano de 2026
STJ: INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A SELIC EM EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO AO BACEN
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a remuneração pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia dos depósitos compulsórios mantidos por instituições financeiras no Banco Central está sujeita à incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Segundo o Ministro Relator, esses valores representam ganho econômico efetivo e acréscimo patrimonial, caracterizando receita financeira tributável. A decisão mantém o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e se alinha à posição da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sendo favorável à Fazenda Nacional.
O Ministro entendeu que a situação dos depósitos compulsórios é semelhante à dos depósitos judiciais, cuja remuneração pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é tributável conforme o Tema 504 do Superior Tribunal de Justiça, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Por outro lado, afastou a aplicação do Tema 962 do Supremo Tribunal Federal, que exclui a incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a Sistema Especial de Liquidação e de Custódia recebida na repetição de indébito tributário. De acordo com o relator, os depósitos compulsórios decorrem de obrigação legal e não de retenção indevida pelo Fisco.
Responsável: Fabriny Corrêa