Informativo 536, ano de 2026
STF ANALISA IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS IMOBILIÁRIAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do recurso que discute o alcance da imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A controvérsia consiste em definir se a imunidade incidente sobre a transmissão de bens e direitos para integralização de capital social também se aplica às empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
Até o momento, o placar é de 5 votos a 2 em favor da manutenção da imunidade, embora o julgamento ainda esteja pendente de conclusão. Como se depreende da matéria veiculada pela revista Valor Econômico, o Ministro Relator votou pelo reconhecimento da imunidade, independentemente da atividade preponderante da empresa, limitada ao valor do capital social efetivamente integralizado, e o voto foi acompanhado por quatro ministros. Em sentido contrário, dois ministros entenderam que a imunidade não alcançaria a integralização de capital por empresas cuja atividade preponderante seja imobiliária. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.
Responsabilidade: Gustavo Carneiro