Informativo 536, ano de 2026
TJ-SP DECIDE QUE MONTADORA NÃO PRECISA REPASSAR À CONCESSIONÁRIA VALORES RECUPERADOS DE PIS E COFINS
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma montadora de veículos não é obrigada a dividir com uma ex-concessionária os valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que recuperou na Justiça, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A montadora havia conseguido excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dessas contribuições e compensar valores expressivos, enquanto a concessionária alegava que os tributos vinham embutidos no preço dos carros que ela comprava.
O TJ-SP entendeu que PIS e Cofins são tributos diretos, ou seja, o encargo recai apenas sobre quem os recolhe ao Fisco, no caso, a montadora. Como o contrato não previa nenhum repasse, concluiu-se que não houve ato ilícito nem enriquecimento indevido, não cabendo ao Judiciário criar obrigações que as partes não estabeleceram.
Responsável: Caio Simões