Informativo 536, ano de 2026
STF DECIDE CONTRA COBRANÇA DE ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Mato Grosso não pode mais cobrar o adicional de 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), conforme notícia veiculada pelo site ConJur.
A Ministra Relatora explicou que a cobrança era permitida quando a legislação de Mato Grosso foi criada, já que ainda não existia uma norma federal definindo quais serviços poderiam ser considerados supérfluos. Isso mudou em junho de 2022, quando a Lei Complementar nº 194 passou a considerar as telecomunicações como serviços essenciais e indispensáveis. Por esse motivo, a norma de Mato Grosso não foi considerada inválida desde o início, mas deixou de ter efeito a partir da nova lei federal. A decisão foi unânime e segue o entendimento que o STF já vinha adotando em situações parecidas envolvendo outros estados.
Responsável: Fabriny Corrêa