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Informativo  536, ano de 2026

STJ PERMITE PENHORA DE MILHAS E PONTOS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagamento de dívidas quando possuírem valor econômico mensurável. O entendimento considera esses pontos como bens digitais que integram o patrimônio do devedor.

A possibilidade de penhora não é afastada automaticamente por regras de intransferibilidade dos programas, mas deverá ser analisada caso a caso. O STJ também definiu que, uma vez bloqueados, os pontos não poderão expirar durante a penhora, e o credor deverá indicar os programas nos quais pretende localizar os créditos.

Responsável: Gustavo Valle

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