Informativo 536, ano de 2026
MODIFICAÇÕES NO CTN OBRIGA A FAZENDA A SEGUIR DECISÕES VINCULANTES DO STF E DO STJ
O Código Tributário Nacional (CTN) passa a exigir que a Administração Tributária também respeite as decisões definitivas e vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não apenas os tribunais, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Depois que a decisão se torna definitiva, a Fazenda terá até 90 dias úteis para publicar um parecer explicando como vai aplicá-la.
O parecer deverá indicar os créditos alcançados, os temas em que a Fazenda deixará de contestar os pedidos dos contribuintes e aqueles em que desistirá de recursos já apresentados.
Responsável: Caio Simões