Informativo 537, ano de 2026
TJMG AUTORIZA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, MAS MANTÉM PRECATÓRIO BLOQUEADO POR QUESTÃO ENVOLVENDO ITCD
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, segundo o portal Migalhas, a liberação imediata dos honorários contratuais destacados de um precatório, mas manteve bloqueado o restante do crédito devido a uma discussão sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
O caso envolve diferenças de pensão por morte de servidor público estadual e contrato que previa honorários de 20% sobre o valor bruto devido ao beneficiário. A controvérsia surgiu após a reserva integral do precatório até a definição sobre eventual cobrança do imposto sobre o crédito transmitido aos sucessores. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, atuou no processo em defesa da liberação dos honorários.
Segundo a decisão, os honorários possuem titularidade própria e autônoma da sociedade de advocacia e já estavam individualizados nos cálculos do precatório. Por isso, não integram o patrimônio transmitido aos herdeiros e não estão sujeitos à discussão sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação incidente sobre o crédito sucessório.
O Magistrado também destacou a natureza alimentar da verba e citou a Súmula 115 do Supremo Tribunal Federal. Com isso, foi autorizada a expedição de alvará para pagamento dos honorários. O restante do precatório continuará reservado até a solução da controvérsia tributária.
Responsável: Fabriny Corrêa