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Informativo  537, ano de 2026

RECEITA FEDERAL AFASTA PIS E COFINS SOBRE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS


A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 180/2026, confirmou que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, quando apurados por empresas submetidas ao regime cumulativo, não integram a base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Segundo a orientação, esses créditos possuem natureza de subvenção governamental, não decorrem da atividade principal da empresa e são classificados como “outros resultados operacionais”, não compondo o faturamento utilizado para cálculo das contribuições.

A Receita também esclareceu que esse tratamento permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023. A solução de consulta está parcialmente vinculada à Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação nº 438/2017 e reforça, portanto, o entendimento administrativo de que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não sofrem incidência de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social no regime cumulativo.

Responsável: Gustavo Carneiro

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