Informativo 537, ano de 2026
REGRAS DO ADICIONAL DA CSLL SÃO ATUALIZADAS PARA INCENTIVOS FISCAIS
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que atualiza as regras aplicáveis ao adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para adequá-las às normas internacionais de tributação. A principal mudança é a criação de uma regra simplificada que permite a determinados grupos multinacionais considerar incentivos fiscais relacionados a investimentos e à produção no cálculo dos tributos abrangidos pelas regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
A nova sistemática poderá ser utilizada para anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que atendidos os requisitos previstos na norma. A instrução também atualiza os critérios para enquadramento dos incentivos fiscais e estabelece limites relacionados à folha de pagamento e aos ativos das empresas.
Responsável: Gustavo Carneiro