Informativo 537, ano de 2026
STF MANTÉM AUMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO ESPÍRITO SANTO
O Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, as regras do Espírito Santo que elevaram os valores mínimo e máximo das custas judiciais. A Ordem dos Advogados do Brasil questionava as mudanças por entender que os novos valores, que podiam passar de R$ 493 mil, dificultariam o acesso das pessoas ao Judiciário.
Prevaleceu o entendimento, conforme notícia veiculada pelo portal Migalhas, de que não ficou demonstrado exagero capaz de impedir o acesso à Justiça. Como a taxa é uma espécie tributária, o seu aumento deve obrigatoriamente aguardar o prazo legal de 90 dias após a publicação da lei para começar a produzir efeitos. A alíquota das custas iniciais passou de 2% para 2,5%, com previsão de 3% a partir de 2027.
É importante destacar que o Governo Federal sancionou a Lei nº 15.498/2026, que atualizou o valor das custas da Justiça Federal, com percentuais de 2% a 3%, conforme o valor da causa, estabelecendo um teto de R$ 107.332,80 para ações cíveis e correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. No Superior Tribunal de Justiça, os valores serão fixados pelo próprio Tribunal, em regra, entre 2% e 4% do valor da causa. As novas regras federais passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Responsável: Caio Simões