Informativo 537, ano de 2026
STJ PERMITE ABATER GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) DA CSLL
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito de as empresas deduzirem as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sendo que em uma das decisões recentes, o relator reformou entendimento de segunda instância, que só admitia esse abatimento no cálculo do Imposto de Renda.
A decisão é relevante porque, em alguns tribunais, as decisões costumam ser majoritariamente favoráveis à Fazenda Nacional, de modo que os contribuintes, conforme noticiado pelo jornal Valor Econômico, normalmente conseguem o abatimento apenas quanto ao Imposto de Renda e precisam recorrer para garantir o benefício também na contribuição.
Responsável: Gustavo Tanure Paiva