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Informativo  537, ano de 2026

STJ ANALISA EFEITO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL SOBRE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA DE MICROCRÉDITO


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos ao rito dos repetitivos para definir se o protesto extrajudicial interrompe o prazo de prescrição da cobrança de dívida não tributária. A discussão envolve créditos decorrentes de contratos de empréstimo firmados no âmbito de programa de microcrédito operado pela autarquia estadual.

A questão foi cadastrada como Tema 1.470 na base de dados do STJ. O entendimento a ser firmado deverá orientar processos que tratam da mesma controvérsia. A decisão poderá definir os efeitos do protesto sobre o prazo de cinco anos para a cobrança desses créditos. A Fazenda Pública sustenta que o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional.

Responsável: Fabriny Corrêa

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