Informativo 537, ano de 2026
STJ DEFINE HONORÁRIOS POR EQUIDADE EM EXCLUSÕES DE EXECUÇÕES FISCAIS
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, segundo notícia publicada no portal Conjur, que, quando um contribuinte é retirado de uma execução fiscal sem que a dívida seja cancelada, os honorários do advogado devem ser fixados por equidade. A Corte entendeu que, nesses casos, não existe um ganho financeiro imediato e mensurável, já que a cobrança continua contra outros devedores.
A decisão diverge da regra por considerar o proveito econômico inestimável sob a ótica técnica. Com isso, permite-se que o magistrado avalie o zelo do profissional e a complexidade do trabalho para estipular uma remuneração equilibrada.
Responsável: Carolina Costa