Informativo 537, ano de 2026
STJ DECIDE QUE CPRB INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA CONFINS
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Contribuição Previdenciária Substitutiva Incidente sobre a Receita Bruta deve permanecer na base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.276 dos recursos repetitivos e é desfavorável aos contribuintes.
Na prática, as empresas que recolhem a Contribuição Previdenciária Substitutiva Incidente sobre a Receita Bruta não poderão descontar esse valor da base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O Superior Tribunal de Justiça considerou que, diferentemente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a Contribuição Previdenciária Substitutiva Incidente sobre a Receita Bruta é uma contribuição devida pela própria empresa e não é repassada ao consumidor, não sendo aplicável ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base dessas contribuições.
Responsável: Gustavo Valle