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Informativo  538, ano de 2026

STF DEFINE QUANDO EMPRESA COM DÍVIDA TRIBUTÁRIA PODE SER MULTADA POR DISTRIBUIR LUCROS


O Supremo Tribunal Federal definiu em quais situações uma empresa com dívidas tributárias com a União pode ser multada por distribuir lucros ou bonificações aos sócios, de acordo com notícia veiculada pelo portal ConJur. A regra, prevista nas Leis nº 4.357/1964 e nº 8.212/1991 e questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece multa de 50% sobre os valores distribuídos, limitada a 50% da dívida sem garantia.

Prevaleceu o entendimento, de manutenção da multa, mas exigiu três condições ao mesmo tempo: a dívida deve estar inscrita em dívida ativa, a cobrança não pode estar suspensa e o débito não pode estar garantido. Assim, a empresa não precisa quitar a dívida para evitar a penalidade, bastando oferecer uma garantia válida.

Responsável: Caio Simões

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