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Informativo  538, ano de 2026

JUSTIÇA DETERMINA ANÁLISE DE CRÉDITO JUDICIAL PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO


A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP determinou que a União dê prosseguimento ao processo administrativo para analisar o pedido de uma empresa que pretende utilizar crédito judicial para quitar débito tributário parcelado, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. O entendimento foi de que a ausência de procedimento específico na Receita Federal não pode impedir o exercício do direito ao encontro de contas previsto constitucionalmente.

A decisão estabeleceu que cabe à Administração analisar, no processo administrativo, a liquidez, a certeza e a suficiência do crédito apresentado, não sendo possível rejeitar o pedido com base nas limitações aplicáveis à compensação tributária realizada por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Responsável: Gustavo Carneiro

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