Informativo 538, ano de 2026
LC AMPLIA HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Lei Complementar nº 236/2026 alterou o Código Tributário Nacional para incluir novas hipóteses de interrupção da prescrição tributária, como o protesto da Certidão de Dívida Ativa, a mediação, a arbitragem e determinados atos relacionados à execução fiscal. A norma, conforme notícia divulgada pelo portal Consultor Jurídico, também criou novas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Apesar das mudanças, a lei manteve o prazo prescricional de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional e não permite que a inscrição em dívida ativa ou o ajuizamento de execução fiscal reinicie automaticamente esse prazo.
Responsável: Gustavo Valle