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Informativo  538, ano de 2026

CGSN AMPLIA PRAZO PARA EMPRESAS DEFINIREM TRIBUTAÇÃO EM 2027


O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 194/2026, que altera as regras estabelecidas anteriormente para a escolha do regime tributário aplicável em 2027. Pela nova regra, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Já as empresas que desejarem continuar no Simples, mas recolher o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços separadamente, pelo regime regular, poderão fazer essa escolha até 30 de outubro de 2026.

A resolução também permite cancelar essa opção, de forma irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, e estabelece prazo até 30 de outubro para regularização de pendências que impeçam o ingresso no Simples.

No mesmo sentido, a Receita Federal publicou manual com as orientações para que empresas do Simples Nacional escolham como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços em 2027. A principal novidade é a possibilidade de permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar por apurar e pagar o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços separadamente, seguindo as regras do regime regular. Nessa modalidade, os dois novos tributos deixam de integrar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

A opção pelo regime regular para Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços produzirá efeitos inicialmente no primeiro semestre de 2027, com nova possibilidade de escolha para o segundo semestre.

Responsável: Rúbia Lacerda

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