Carregando

Informativo  538, ano de 2026

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 02/10 e 09/10

RE 835818

O Supremo Tribunal Federal julgará, em 7 de outubro, se os créditos presumidos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal devem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A discussão envolve saber se esses benefícios fiscais representam receita ou faturamento para as empresas beneficiadas e, portanto, se podem ser tributados pelas contribuições federais.

A controvérsia é relevante porque uma decisão pela exclusão dos créditos presumidos da base de cálculo poderá reduzir a carga tributária das empresas que recebem esse tipo de incentivo estadual. O tema é objeto do Tema 843 de repercussão geral, e o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a mesma questão até que o Tribunal defina seu entendimento. (Fonte: https://portal.stf.jus.br/pauta/pesquisarCalendario.asp?data=07/10/2026).

Responsável: Rúbia Lacerda

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal