Informativo 538, ano de 2026
STF AFASTA ICMS SOBRE SUBVENÇÃO DESTINADA À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a subvenção econômica paga pela União às concessionárias de energia elétrica para compensar os descontos da tarifa social não deve integrar a base de cálculo do ICMS. Segundo o entendimento do Relator, o valor não representa preço ou receita da operação de fornecimento de energia, mas uma recomposição financeira relacionada à política pública destinada aos consumidores de baixa renda.
A decisão foi tomada pelo Plenário, por maioria, em julgamento com repercussão geral, de modo que a tese deverá orientar casos semelhantes nas demais instâncias, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Prevaleceu o entendimento de que, para fins de ICMS, deve ser considerado o valor da operação comercial entre a concessionária e o consumidor, sem a inclusão da subvenção recebida da União.
Responsável: Gustavo Carneiro