Informativo 538, ano de 2026
STJ AFASTA HONORÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA SOBRE MODULAÇÃO DO TEMA 69
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.419, que não são devidos honorários de sucumbência em ações rescisórias julgadas procedentes para aplicar a modulação do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal, desde que tenham sido contestadas até 11 de setembro de 2024. A decisão, considera que, até a data mencionada, os contribuintes tinham expectativa legítima de manutenção das decisões favoráveis sobre a exclusão do ICMS e de Comunicação da base do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Na avaliação do Tribunal, embora a ação rescisória seja julgada procedente, não seria razoável atribuir ao contribuinte os honorários, aplicando-se, de forma excepcional, o princípio da causalidade. O marco de 11 de setembro de 2024 corresponde à data em que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, no Tema 1.245, a possibilidade de utilização da ação rescisória para aplicação da modulação.
Responsável: Gustavo Valle