Informativo 538, ano de 2026
STJ CONFIRMA QUE ICMS-DIFAL FICA FORA DO CÁLCULO DE PIS E COFINS E DELIMITA O ALCANCE DA DECISÃO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade e em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.372), que o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, conhecido como diferencial de alíquotas, não deve ser incluído no cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O entendimento passa a orientar todos os processos sobre o assunto no país.
A explicação para isso é que o diferencial de alíquotas serve apenas para dividir o ICMS entre os estados nas vendas a consumidores finais de outro estado, sem mudar a natureza do imposto. O Tribunal também fixou que a decisão vale a partir de 15 de março de 2017, preservando quem já discutia o tema na Justiça ou na Receita antes dessa data.
Responsável: Caio Simões