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Informativo  538, ano de 2026

TRF-5: COMISSÃO REPASSADA A CORRETOR NÃO ENTRA NO CÁLCULO DE PIS E COFINS DE SEGURADORA


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que os valores recebidos por uma seguradora de Pernambuco e repassados aos corretores como comissão não devem entrar no cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, conforme notícia divulgada pelo portal ConJur. A empresa também foi autorizada a compensar o que pagou a mais nos últimos cinco anos, mas a Fazenda Nacional ainda pode recorrer.

O Tribunal entendeu que a comissão é paga pelo cliente para remunerar o trabalho do corretor e apenas passa pelo caixa da seguradora, sem se incorporar ao seu patrimônio. Por isso, esses valores não podem ser considerados receita ou faturamento da empresa, que são a base de cálculo das contribuições.

Responsável: Caio Simões

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