Informativo 539, ano de 2026
STF MANTÉM REAJUSTE DO IPTU DE BRAGANÇA PAULISTA POR DECRETO MUNICIPAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que mantém válido, por enquanto, o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Bragança Paulista para 2025, realizado por decreto da Prefeitura, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A medida havia sido contestada pelo Ministério Público estadual, e o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a suspender a atualização. O STF, porém, entendeu que a suspensão poderia gerar impactos relevantes nas contas municipais, especialmente diante do risco de devolução de aproximadamente R$ 160 milhões arrecadados com o imposto.
A discussão envolve os limites para a atualização do valor dos imóveis utilizado no cálculo do IPTU após a Reforma Tributária. A Constituição passou a permitir que o Poder Executivo atualize essa base por decreto, desde que sejam respeitados os critérios previstos em lei. No caso de Bragança Paulista, a mudança reduziu o imposto de parte dos imóveis, mas provocou aumentos expressivos em outros. A decisão do STF é provisória e não encerra a discussão sobre a legalidade da medida, que continuará em análise até a solução definitiva dos processos.
Responsável: Rúbia Lacerda