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Informativo  539, ano de 2026

CNJ REFORÇA RESERVA LEGAL NA ALTERAÇÃO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou pedido do Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre para atualizar as faixas de valores dos emolumentos cartorários, fixadas em lei estadual de 2006. Segundo o portal Consultor Jurídico (ConJur), o Conselho entendeu que, por possuírem natureza tributária de taxa, a alteração das faixas e dos critérios de cobrança depende de lei formal, ainda que a atualização pretendida busque corrigir distorções decorrentes da defasagem dos valores.

A decisão destacou que a defasagem econômica não autoriza o CNJ a modificar administrativamente uma tabela estabelecida por lei, impor reajustes ou determinar o conteúdo de eventual projeto legislativo. Assim, a atualização dos parâmetros de cobrança deverá ser discutida pela via legislativa, respeitando a competência da Assembleia Legislativa do Acre

Responsável: Gustavo Valle

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