Informativo 539, ano de 2026
PGFN OFERECE DESCONTO DE 50% PARA MEIs REGULARIZAREM DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu condições especiais para que Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem débitos tributários inscritos em dívida ativa da União. A medida permite obter desconto de 50% sobre o valor total da dívida, com possibilidade de pagamento em até 60 parcelas mensais, para débitos de até cinco salários-mínimos por inscrição.
A adesão poderá ser realizada pelo portal REGULARIZE, de acordo com as condições previstas na Portaria, até 29 de janeiro de 2027. Para aproveitar os benefícios, o microempreendedor deverá observar os requisitos da negociação e manter os pagamentos em dia, sob o risco de perder os descontos e voltar a ser cobrado pelo valor restante da dívida.
Responsável: Rúbia Lacerda