Informativo 539, ano de 2026
LEI COMPLEMENTAR INSERE A ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA NO CTN
A Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, incluiu no Código Tributário Nacional a possibilidade de as empresas resolverem disputas com o Fisco por meio da arbitragem. Conforme publicação veiculada no portal ConJur, determinadas discussões tributárias poderão ser decididas por árbitro especializado, fora do Poder Judiciário, com os mesmos efeitos de uma sentença judicial. A norma também determina que o Fisco ofereça meios para que o contribuinte regularize sua situação antes da lavratura de autos de infração.
Enquanto a arbitragem estiver em andamento, a cobrança do tributo discutido fica suspensa, e a decisão definitiva favorável à empresa extingue o débito. Caso já exista execução fiscal em curso, a suspensão dependerá da apresentação de garantia. A utilização do instituto, contudo, ainda depende da edição de lei específica, que definirá quais temas poderão ser levados à arbitragem e como funcionará o procedimento.
Responsável: Gustavo Carneiro