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Informativo  539, ano de 2026

LEI COMPLEMENTAR PRESERVA DIFERENCIAL TRIBUTÁRIO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS


A Lei Complementar nº 235/2026 estabeleceu mecanismos para preservar a vantagem tributária dos biocombustíveis diante das medidas emergenciais de desoneração dos combustíveis fósseis adotadas em razão do conflito no Oriente Médio.

Entre as medidas previstas estão a redução a zero das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o etanol hidratado, a concessão de subvenções econômicas e a possibilidade de compensação de créditos tributários. Conforme notícia veiculada no ConJur, as subvenções destinadas a recompor a perda da vantagem competitiva do setor não devem ser tributadas pelo PIS/Cofins, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por não representarem acréscimo patrimonial.

Responsável: Gustavo Valle

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