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Informativo  539, ano de 2026

NOTAS TÉCNICAS ADEQUAM NF-e, NFC-e E CT-e À REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO


Foram publicadas, em setembro de 2026, as Notas Técnicas 2026.007, 2026.008 e 2026.004, que adaptam a emissão de notas fiscais eletrônicas e de conhecimentos de transporte às regras da Reforma Tributária do Consumo. Pela Nota Técnica (NT) 2026.007, a partir de 3 de novembro de 2026, empresas que não são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como as prestadoras de serviços sujeitas ao Imposto sobre Serviços (ISS), poderão emitir NF-e sem inscrição estadual. A medida alcança operações como a venda de bens do ativo imobilizado e a transferência de bens entre estabelecimentos.

Com a NT 2026.008, as notas passarão a informar o valor das mercadorias e dos serviços sem tributos, de forma separada do valor final, já que, a partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) integrarão o preço destacado no documento. No transporte de cargas, a NT 2026.004 permite que as empresas que contratam transportadores autônomos ou microempreendedor individual (MEI) apropriem o crédito presumido do IBS e da CBS por meio de evento vinculado ao conhecimento de transporte, a partir de 16 de novembro de 2026.

Responsável: Gustavo Carneiro

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