Informativo 539, ano de 2026
STF DECIDE QUE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS NÃO ENTRAM NO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o entendimento de que os créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um incentivo concedido pelos estados e pelo Distrito Federal para reduzir o imposto devido pelas empresas, não devem compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O julgamento do Tema 843 da repercussão geral deverá orientar os processos semelhantes em todo o país.
Prevaleceu o entendimento de que, embora o crédito presumido reduza o ICMS a pagar, ele não representa a entrada de uma nova receita, mas apenas uma economia para a empresa. Por esse motivo, não pode ser incluído na base de cálculo das contribuições, que incidem sobre a receita ou o faturamento.
Responsável: Caio Simões