Informativo 539, ano de 2026
STJ AFASTA COBRANÇA DE IPTU SOBRE LOTES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
O Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre 1.161 lotes situados em zona de preservação ambiental, conforme notícia veiculada pelo portal Migalhas. Para o Tribunal, como os lotes estão integralmente inseridos no parque, não há nenhuma possibilidade de ocupação ou aproveitamento econômico dos imóveis, o que torna a cobrança do imposto indevida.
A decisão foi unânime e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitando o recurso do município. Os lotes estão em zona de preservação ambiental máxima, onde é proibido construir, edificar e ocupar a área. Assim, em atenção à própria jurisprudência da Corte, segundo a qual o imposto não é devido quando as normas ambientais inviabilizam totalmente o uso do imóvel, a cobrança foi afastada.
Responsável: Caio Simões