Informativo 539, ano de 2026
JUSTIÇA FEDERAL AFASTA RETENÇÃO DE IR SOBRE DIVIDENDOS ACIMA DE R$ 50 MIL
A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou, em mandado de segurança, a retenção de 10% do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, prevista na Lei nº 15.270/2025. Segundo o portal Consultor Jurídico (ConJur), a Juíza declarou inconstitucional a regra por sujeitar a totalidade dos valores distribuídos à retenção.
A decisão considerou que esse modelo produz uma descontinuidade tributária desproporcional, incompatível com os princípios da capacidade contributiva e da progressividade. A Magistrada também rejeitou o argumento de que eventual restituição no ajuste anual corrigiria o problema, por entender que a antecipação do imposto não legitima uma cobrança baseada em critério inconstitucional.
Responsável: Gustavo Valle