Informativo 539, ano de 2026
INCLUSÃO DA CBS NA BASE DO ICMS JÁ É ALVO DE DISPUTAS JUDICIAIS
Estados já sinalizaram, por meio de respostas a consultas tributárias, o entendimento de que o valor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deverá integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que poderá resultar no aumento da carga tributária suportada pelos contribuintes. A controvérsia decorre da possibilidade de inclusão de um novo tributo na base de cálculo de outro imposto, suscitando discussões acerca da legalidade da exigência e da necessidade de previsão legislativa expressa. Diante desse cenário, contribuintes vêm ajuizando mandados de segurança preventivos para afastar a cobrança.
A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo já concedeu decisão liminar suspendendo a inclusão da CBS na base de cálculo do ICMS, sob o fundamento de inexistência de previsão legal que autorize a exigência, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur). A discussão também alcança o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e assume especial relevância durante o período de transição da Reforma Tributária, diante dos possíveis impactos financeiros para as empresas e da necessidade de adoção de medidas preventivas para evitar cobranças consideradas indevidas.
Responsável: Gustavo Carneiro