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Informativo  539, ano de 2026

HERDEIROS GARANTEM RESTITUIÇÃO DE IR DE PARENTE FALECIDO COM DOENÇA GRAVE


A 8ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, conforme notícia veiculada pelo portal Migalhas, que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para solicitar a devolução do Imposto de Renda recolhido indevidamente por contribuinte falecido que tinha doença grave. O colegiado destacou que, embora a isenção fiscal seja de caráter pessoal, o direito de reaver os valores cobrados indevidamente possui natureza patrimonial e integra o acervo sucessório transmitido aos herdeiros.

A decisão fundamentou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispensaram a necessidade de prévio requerimento administrativo ou judicial feito pelo titular antes do falecimento.

Responsável: Carolina Costa

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