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Informativo  540, ano de 2026

STJ ANALISARÁ SE É POSSÍVEL FIXAR VALOR MÍNIMO PARA REPARAR DANOS À FAZENDA EM CONDENAÇÕES POR CRIMES TRIBUTÁRIOS


A Terceira Seção do STJ reconheceu a relevância da questão e vai analisá-la sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.289): juízes criminais podem fixar, na sentença condenatória por crime contra a ordem tributária, um valor mínimo para reparar os danos causados à Fazenda Pública? A possibilidade está prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo o portal do STJ, o relator afirmou que o caso pode ser submetido ao rito dos repetitivos, embora o acórdão seja anterior à entrada em vigor da Lei nº 15.484/2026, que instituiu a nova sistemática de relevância processual. O julgamento poderá uniformizar mais de 400 decisões divergentes sobre os limites patrimoniais da condenação penal. A admissão do tema como repetitivo não determinou a suspensão dos processos em andamento.

Responsável: Samuel Veloso

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Terceira-Secao-reconhece-relevancia-sobre-fixacao-de-valor-minimo-para-reparacao-de-danos-a-Fazenda-por-crimes.aspx

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