Informativo 540, ano de 2026
STJ CONFIRMA ALÍQUOTA DE 15% DE IRRF SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR POR OBRAS AUDIOVISUAIS
A Segunda Turma do STJ decidiu por unanimidade que incide IRRF à alíquota de 15% sobre valores enviados ao exterior pela exploração, aquisição ou importação, a preço fixo, de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil. O colegiado acolheu o recurso de empresas do setor e afastou o entendimento do TRF3, que aplicava a alíquota de 25% com base no Decreto nº 3.000/1999, já revogado.
A decisão reafirma que um decreto não pode ampliar ou contrariar a alíquota prevista em lei. Neste caso, a lei aplicável é a Lei nº 9.249/1995.
Responsável: Samuel Veloso
Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15102026-Remessa-ao-exterior-pela-exploracao-de-obras-audiovisuais-estrangeiras-no-Brasil-tem-aliquota-de-15--de-IR-na.aspx